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Artigo 56, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 56

Haverá substituição nos casos de impedimento legal ou afastamento do titular de cargo em comissão com atribuição de direção ou chefia, e de ocupante de função de confiança.

Parágrafo único

O titular de cargo em comissão com atribuição de assessoramento, sem vínculo efetivo com a Administração, somente será substituído nas hipóteses deste artigo a partir do 16º (décimo sexto) dia de licença para tratamento de saúde própria e a partir do primeiro dia, na hipótese de licença-maternidade.

Art. 56, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021