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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 54

A demissão do servidor estável dar-se-á nas hipóteses do art. 167 desta Lei, após regular processo administrativo disciplinar. Seção IV Da Aposentadoria Da Aposentadoria

Art. 54 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021