Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A demissão do servidor estável dar-se-á nas hipóteses do art. 167 desta Lei, após regular processo administrativo disciplinar. Seção IV Da Aposentadoria Da Aposentadoria