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Artigo 52, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 52

Vagará o cargo na data:

I

da publicação do ato de remoção, exoneração, demissão, readaptação, recondução e aposentadoria;

II

do falecimento do ocupante do cargo. Seção II Da Exoneração Da Exoneração

Art. 52, II da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021