Artigo 52, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Vagará o cargo na data:
I
da publicação do ato de remoção, exoneração, demissão, readaptação, recondução e aposentadoria;
II
do falecimento do ocupante do cargo. Seção II Da Exoneração Da Exoneração