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Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 51

A vacância do cargo público decorrerá de remoção, exoneração, demissão, readaptação, recondução, na hipótese do inciso I do art. 38 desta Lei, aposentadoria e falecimento.

Art. 51 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021