Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A vacância do cargo público decorrerá de remoção, exoneração, demissão, readaptação, recondução, na hipótese do inciso I do art. 38 desta Lei, aposentadoria e falecimento.