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Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 50

Relotação é a mudança de lotação, para outro órgão ou unidade administrativa, de servidor que ocupe exclusivamente cargo em comissão, para acompanhar deslocamento da autoridade que o indicou para o cargo e a quem presta serviços, a ser feita a pedido desta.

Art. 50 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021