Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Relotação é a mudança de lotação, para outro órgão ou unidade administrativa, de servidor que ocupe exclusivamente cargo em comissão, para acompanhar deslocamento da autoridade que o indicou para o cargo e a quem presta serviços, a ser feita a pedido desta.