Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná compreende:
I
Parte permanente, integrada pelos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, observadas as formas de provimento previstas no art. 8º desta Lei;
II
Parte suplementar, integrada pelos cargos extintos ao vagarem, na forma estabelecida em lei.
Parágrafo único
A distribuição dos cargos é determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, salvo destinação a unidades específicas definidas em lei.