Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A remoção por permuta somente será deferida mediante pedido dos servidores interessados, com anuência expressa das respectivas chefias, desde que haja equivalência de cargos dos interessados, de forma a não prejudicar o atendimento às demandas dos órgãos ou das unidades envolvidas.
Parágrafo único
O servidor removido por permuta somente poderá formular novo pedido decorridos dois anos de efetivo exercício no cargo.