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Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 47

Ao servidor será assegurada preferência na remoção para órgão ou unidade administrativa no lugar de residência do cônjuge ou companheiro, se este também for servidor público.

Art. 47 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021