Artigo 45, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Remoção é a mudança de lotação do servidor efetivo para outro órgão ou unidade administrativa, com ou sem mudança de sede, podendo ser feita:
I
de ofício, no interesse da Administração;
II
a pedido do servidor:
a
por comprovado motivo de saúde;
b
para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, também servidor público, civil ou militar, que houver sido deslocado no interesse da Administração;
c
por permuta;
III
mediante processo seletivo de remoção.