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Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 45

Remoção é a mudança de lotação do servidor efetivo para outro órgão ou unidade administrativa, com ou sem mudança de sede, podendo ser feita:

I

de ofício, no interesse da Administração;

II

a pedido do servidor:

a

por comprovado motivo de saúde;

b

para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, também servidor público, civil ou militar, que houver sido deslocado no interesse da Administração;

c

por permuta;

III

mediante processo seletivo de remoção.

Art. 45 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021