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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 44

Lotação é o ato de definição do órgão ou unidade administrativa do Ministério Público em que o servidor exercerá as atribuições de seu cargo.

Parágrafo único

A lotação dos servidores será feita em qualquer órgão do Ministério Público ou de suas unidades administrativas, mediante ato do Procurador-Geral de Justiça, cabendo a este o detalhamento das respectivas atribuições. Seção I Da Remoção Da Remoção

Art. 44 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021