Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Lotação é o ato de definição do órgão ou unidade administrativa do Ministério Público em que o servidor exercerá as atribuições de seu cargo.
Parágrafo único
A lotação dos servidores será feita em qualquer órgão do Ministério Público ou de suas unidades administrativas, mediante ato do Procurador-Geral de Justiça, cabendo a este o detalhamento das respectivas atribuições. Seção I Da Remoção Da Remoção