Artigo 43, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Caberá ao Procurador-Geral de Justiça regulamentar, em ato próprio, o horário normal de expediente, os procedimentos relativos à frequência e seu controle e o regime de trabalho em turnos para atividades específicas, com indicação do número certo de horas de trabalho exigível por semana.
§ 1º
Assegura ao servidor do Ministério Público que seja pai ou mãe, filho ou filha, cônjuge, companheiro ou companheira, tutor ou tutora, curador ou curadora ou que detenha a guarda judicial da pessoa com deficiência congênita ou adquirida, de qualquer idade, a redução da jornada diária de trabalho, sem prejuízo da remuneração.
§ 2º
Para efeito do disposto no § 1º deste artigo entende-se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, assim definida em legislação federal e comprovada por perícia realizada por junta médica oficial.
§ 3º
A redução de que trata o § 1º deste artigo pode ser de até 50% (cinquenta por cento) da jornada diária normal, em um dos turnos, e destina-se ao tratamento médico e terapêutico da pessoa com deficiência, devendo ser comprovada a necessidade perante junta médica oficial, à qual cabe a avaliação, a especificação do número de horas necessárias e a fiscalização do efetivo tratamento.
§ 4º
A redução da jornada de trabalho de que trata este artigo perdurará enquanto necessário o tratamento clínico ou terapêutico da pessoa com deficiência, sendo esta submetida anualmente à avaliação por junta médica oficial.
§ 5º
Ao servidor que tenha redução de jornada de trabalho, nos termos deste artigo, é vedada a ocupação de qualquer outra atividade, remunerada ou não, enquanto perdurar a redução, seja em qualquer horário ou qualquer região geográfica.