Artigo 4º, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estrutura organizacional deverá atender por lei própria o seguinte:
I
Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições, responsabilidades e variação de vencimentos de acordo com os níveis que compreende;
II
Grupo Ocupacional é o conjunto de classes que diz respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, dividido, quanto à escolaridade exigida, em:
a
Grupo Ocupacional Superior, compreendendo os cargos que exigem escolaridade em grau superior;
b
Grupo Ocupacional Intermediário, compreendendo os cargos que exigem escolaridade em grau médio;
c
Grupo Ocupacional Básico; compreendendo os cargos que exigem escolaridade em grau fundamental;
III
Nível é a subdivisão interna das classes, com vencimentos próprios fixados em lei.
§ 1º
O primeiro provimento no cargo se dá no nível inicial de vencimentos.
§ 2º
A progressão se dá dentro da mesma classe de um nível para outro imediatamente o superior.