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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 36

O aproveitamento se dará somente àquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do novo cargo.

Parágrafo único

Declarada a incapacidade para o novo cargo em inspeção médica, o servidor será aposentado por invalidez, considerando-se, para tanto, o tempo de disponibilidade. Seção VI Da Reintegração Da Reintegração

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021