Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Não haverá aproveitamento para cargo de grupo ou nível superior ao anteriormente ocupado.
Parágrafo único
O servidor aproveitado em cargo de nível inferior ao anteriormente ocupado perceberá a diferença de remuneração correspondente.