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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 33

O período de disponibilidade é considerado como de efetivo exercício para efeito de aposentadoria, observadas as normas da legislação de regência. Subseção II Do Aproveitamento Do Aproveitamento Do Aproveitamento

Art. 33 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021