Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O período de disponibilidade é considerado como de efetivo exercício para efeito de aposentadoria, observadas as normas da legislação de regência. Subseção II Do Aproveitamento Do Aproveitamento Do Aproveitamento