Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A disponibilidade do servidor se dará conforme os seguintes critérios e ordem:
I
menor pontuação na avaliação de desempenho no ano anterior;
II
maior número de faltas ao serviço;
III
menor idade;
IV
maior remuneração.