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Artigo 31, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 31

O servidor será posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, quando extinto o seu cargo, declarada sua desnecessidade ou nele for reintegrado seu anterior ocupante, na conformidade do disposto no § 2º do art. 41 da Constituição Federal.

§ 1º

O servidor estável ficará em disponibilidade até seu aproveitamento em outro cargo.

§ 2º

A remuneração mensal para o cálculo da proporcionalidade corresponderá ao vencimento do cargo, acrescido das vantagens pessoais permanentes.

Art. 31, §1º da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021