Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O servidor será posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, quando extinto o seu cargo, declarada sua desnecessidade ou nele for reintegrado seu anterior ocupante, na conformidade do disposto no § 2º do art. 41 da Constituição Federal.
§ 1º
O servidor estável ficará em disponibilidade até seu aproveitamento em outro cargo.
§ 2º
A remuneração mensal para o cálculo da proporcionalidade corresponderá ao vencimento do cargo, acrescido das vantagens pessoais permanentes.