Artigo 30, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
§ 1º
Caberá à junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
§ 2º
A reversão far-se-á de ofício ou a pedido, no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação.
§ 3º
Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até o surgimento da vaga.
§ 4º
Após o retorno, o tempo de exercício será considerado para concessão de nova aposentadoria.
§ 5º
O servidor que retornar à atividade perceberá, em substituição aos proventos de aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer. Seção V Da Disponibilidade e do Aproveitamento Da Disponibilidade e do Aproveitamento Subseção I Da Disponibilidade Da Disponibilidade Da Disponibilidade