Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A readaptação é o provimento de servidor efetivo em cargo de atribuições compatíveis com sua capacidade física, mental e intelectual, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.