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Artigo 27, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 27

O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de:

I

sentença judicial transitada em julgado;

II

decisão em processo administrativo disciplinar;

III

decisão definitiva em processo administrativo que não confirme o servidor em estágio probatório;

IV

para cumprimento dos limites com despesa de pessoal, na forma da lei.

Parágrafo único

Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Seção III Da Readaptação Da Readaptação

Art. 27, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021