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Artigo 27, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 27

O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de:

I

sentença judicial transitada em julgado;

II

decisão em processo administrativo disciplinar;

III

decisão definitiva em processo administrativo que não confirme o servidor em estágio probatório;

IV

para cumprimento dos limites com despesa de pessoal, na forma da lei.

Parágrafo único

Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Seção III Da Readaptação Da Readaptação

Art. 27, I da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021