Artigo 27, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de:
I
sentença judicial transitada em julgado;
II
decisão em processo administrativo disciplinar;
III
decisão definitiva em processo administrativo que não confirme o servidor em estágio probatório;
IV
para cumprimento dos limites com despesa de pessoal, na forma da lei.
Parágrafo único
Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Seção III Da Readaptação Da Readaptação