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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 26

O servidor habilitado em concurso e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público, a ser declarada em ato próprio, ao completar três anos de efetivo exercício, desde que aprovado em estágio probatório.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021