Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O servidor habilitado em concurso e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público, a ser declarada em ato próprio, ao completar três anos de efetivo exercício, desde que aprovado em estágio probatório.