Artigo 23, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Nas hipóteses de licença, de afastamento ou de o servidor ocupar cargo de provimento em comissão o período de estágio probatório será suspenso, devendo ter continuidade para efeito de aquisição da estabilidade, quando do retorno do servidor às funções ordinárias.
Parágrafo único
Na hipótese do servidor ocupar cargo de provimento em comissão, o período de estágio probatório não será suspenso quando as funções exercidas guardarem correlação com as atribuições do cargo de provimento efetivo.