Artigo 210, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 210
Os símbolos dos padrões remuneratórios dos cargos em comissão do quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Paraná serão unificados em tabela, com o símbolo CMP, da seguinte forma:
I
- DAS-3 para CMP-1;
II
DAS-4 para CMP-2;
III
DAS-5 para CMP-3;
IV
1-C para CMP-4;
V
2-C para CMP-5;
VI
3-C para CMP-6;
VII
4-C para CMP-7;
VIII
5-C para CMP-8.