JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 210, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 210

Os símbolos dos padrões remuneratórios dos cargos em comissão do quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Paraná serão unificados em tabela, com o símbolo CMP, da seguinte forma:

I

- DAS-3 para CMP-1;

II

DAS-4 para CMP-2;

III

DAS-5 para CMP-3;

IV

1-C para CMP-4;

V

2-C para CMP-5;

VI

3-C para CMP-6;

VII

4-C para CMP-7;

VIII

5-C para CMP-8.

Art. 210, I da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021