Artigo 21, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido a estágio probatório, por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo serão avaliadas, observados os seguintes fatores:
I
assiduidade;
II
disciplina;
III
eficiência;
IV
responsabilidade;
V
observância dos deveres e proibições previstas nesta Lei.