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Artigo 21, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 21

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido a estágio probatório, por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo serão avaliadas, observados os seguintes fatores:

I

assiduidade;

II

disciplina;

III

eficiência;

IV

responsabilidade;

V

observância dos deveres e proibições previstas nesta Lei.

Art. 21, II da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021