Artigo 209 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 209
O dia do servidor do Ministério Público do Estado do Paraná é comemorado no dia 28 de outubro.