Artigo 207 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 207
O Procurador-Geral de Justiça expedirá os atos complementares necessários à plena execução das disposições da presente lei.