Artigo 206 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 206
A adaptação da nomenclatura do adicional de função e do adicional pelo exercício de encargos especiais não altera seu fato gerador, sua natureza jurídica e os procedimentos utilizados para sua concessão.