Artigo 203 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 203
Ao servidor do Ministério Público do Estado do Paraná é assegurado o direito à livre associação sindical, nos termos da Constituição Federal.