Artigo 200 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 200
São aplicáveis, subsidiariamente, aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, as disposições gerais referentes aos servidores públicos do Estado do Paraná, respeitadas, quando for o caso, as normas especiais desta Lei.