Artigo 197, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 197
Julgado procedente o pedido revisional, será:
I
- declarada sem efeito a penalidade aplicada e seus consectários;
II
aplicada pena mais branda ou afastada a responsabilidade administrativa, com o restabelecimento dos direitos do servidor eventualmente atingidos pela pena revista.
Parágrafo único
Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. Título VI