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Artigo 197, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 197

Julgado procedente o pedido revisional, será:

I

- declarada sem efeito a penalidade aplicada e seus consectários;

II

aplicada pena mais branda ou afastada a responsabilidade administrativa, com o restabelecimento dos direitos do servidor eventualmente atingidos pela pena revista.

Parágrafo único

Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. Título VI

Art. 197, I da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021