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Artigo 197 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 197

Julgado procedente o pedido revisional, será:

I

- declarada sem efeito a penalidade aplicada e seus consectários;

II

aplicada pena mais branda ou afastada a responsabilidade administrativa, com o restabelecimento dos direitos do servidor eventualmente atingidos pela pena revista.

Parágrafo único

Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. Título VI

Art. 197 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021