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Artigo 196 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 196

O julgamento do pedido de revisão cabe à autoridade administrativa que tenha ordenado a sua instauração, com prazo de quinze dias contados da data do recebimento do processo, no curso do qual poderá, motivadamente, determinar diligências complementares reputadas necessárias ao seu deslinde.

Art. 196 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021