Artigo 196 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 196
O julgamento do pedido de revisão cabe à autoridade administrativa que tenha ordenado a sua instauração, com prazo de quinze dias contados da data do recebimento do processo, no curso do qual poderá, motivadamente, determinar diligências complementares reputadas necessárias ao seu deslinde.