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Artigo 194, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 194

A revisão correrá em apenso ao processo originário.

Parágrafo único

No pedido de revisão, além da exposição dos fatos novos e circunstâncias que a justifiquem, deverão constar as provas que se pretende produzir para sua demonstração.

Art. 194, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021