Artigo 194, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 194
A revisão correrá em apenso ao processo originário.
Parágrafo único
No pedido de revisão, além da exposição dos fatos novos e circunstâncias que a justifiquem, deverão constar as provas que se pretende produzir para sua demonstração.