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Artigo 193 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 193

O pedido de revisão será dirigido à autoridade administrativa superior que, se autorizar a instauração do processo, o encaminhará ao Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que designará, para nela oficiar, integrantes que não tenham atuado em qualquer fase do processo originário.

Art. 193 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021