Artigo 193 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 193
O pedido de revisão será dirigido à autoridade administrativa superior que, se autorizar a instauração do processo, o encaminhará ao Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que designará, para nela oficiar, integrantes que não tenham atuado em qualquer fase do processo originário.