Artigo 192 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 192
A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, não contidos nem apreciados no processo originário.
Parágrafo único
Cabe ao requerente do processo revisional o ônus da prova.