Artigo 190 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 190
Da decisão condenatória, caberá recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, no prazo de dez dias. Capítulo III DA REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO