Artigo 187, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 187
Encerrada a fase probatória, à defesa será concedido o prazo de quinze dias para apresentação das alegações finais.
§ 1º
Havendo mais de um acusado, com defensores diversos, os prazos para defesa serão comuns e em dobro.
§ 2º
Em qualquer fase do processo, será assegurada à defesa a extração de cópia de peças dos autos.