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Artigo 187, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 187

Encerrada a fase probatória, à defesa será concedido o prazo de quinze dias para apresentação das alegações finais.

§ 1º

Havendo mais de um acusado, com defensores diversos, os prazos para defesa serão comuns e em dobro.

§ 2º

Em qualquer fase do processo, será assegurada à defesa a extração de cópia de peças dos autos.

Art. 187, §1º da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021