Artigo 178 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 178
A juízo da autoridade administrativa, a instauração de sindicância poderá ser substituída por reclamação disciplinar, limitada à verificação sumária de notícia recebida.