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Artigo 175 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 175

Sindicância é o procedimento administrativo preliminar destinado à apuração sumária da autoria de infração, irregularidade administrativa ou falta funcional, e à colheita de provas para a delimitação da extensão do ato ou fato investigado, a fim de subsidiar a instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 175 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021