Artigo 170 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 170
Aquele que der causa à prescrição da pretensão punitiva por ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, será responsabilizado na forma da lei. Seção III Da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar Da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar