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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 17

Para ser admitido no concurso, o candidato deverá preencher os requisitos do art. 9º desta Lei, apresentar documento de identidade indicado no edital e recolher a taxa de inscrição que neste for fixada, ressalvadas as hipóteses de isenção. Subseção II Da Posse Da Posse Da Posse

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021