Artigo 160 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 160
Qualquer ressarcimento a ser realizado pelo servidor será objeto de correção monetária, desde a origem do dano até a data da quitação do débito.