Artigo 156 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 156
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de decisão criminal absolutória, com trânsito em julgado, que tenha negado a existência do fato ou sua autoria. Capítulo II DO SISTEMA DISCIPLINAR DO SISTEMA DISCIPLINAR Seção I Das Penalidades Disciplinares Das Penalidades Disciplinares