Artigo 155 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 155
As instâncias civil, penal e administrativa são independentes entre si, bem assim as respectivas cominações, podendo estas ser cumuladas.