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Artigo 155 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 155

As instâncias civil, penal e administrativa são independentes entre si, bem assim as respectivas cominações, podendo estas ser cumuladas.

Art. 155 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021